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465bet cassino,Transmissão ao Vivo em HD, Cheia de Eventos Esportivos Emocionantes, Proporcionando Uma Experiência de Jogo que É Tanto Visualmente Impressionante Quanto Intensamente Engajadora..Os solos do município, altamente férteis, são acentuadamente drenados e possuem textura média, caracterizando os luvissolos, chamados de podzólicos vermelho amarelo equivalente eutróficos na antiga classificação brasileira de solos. Por serem pouco profundos, esses solos são cobertos por uma vegetação de pequeno porte, a caatinga, típica do sertão nordestino, com plantas xerófilas características de climas secos e desfolhadas durante o período normal da estação seca. Espécies comuns são no município são o facheiro (''Pilosocereus pachycladus''), o faveleiro (''Cnidoscolus quercifolius''), a jurema-preta (''Mimosa hostilis''), o marmeleiro (''Cydonia oblonga''), o mufumbo (''Combretum leprosum'') e o xique-xique (''Pilosocereus polygonus'').,O Plano de Zoneamento e normas para Usos, Parcelamento e Ocupação do Solo do Município de Cotia (Lei Complementar nº 95, de 24 de junho de 2008), em consonância com o Plano diretor de 2007, estabelece entre outros, como objetivos do zoneamento, de acordo com o Art. 10, inciso XII, "valorizar e proteger o patrimônio cultural". No Art. 2º, inciso III, o Plano de Zoneamento estatui que o Município deve assegurar, entre outros, “a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural”, e no Art. 2º, inciso IV, deve assegurar "a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico urbanístico ambiental, turístico e de utilização pública", enquanto no Art. 6º, inciso II determinam que o macrozoneamento e o zoneamento devem “designar as unidades de conservação ambiental, paisagística e cultural e outras áreas protegidas por lei, distinguindo as de preservação permanentes das temporárias e suas condições de uso”. No Art. 7º, inciso III, o Plano estabelece que os objetivos do macro zoneamento devem assegurar, entre outros, "a preservação do patrimônio natural, histórico, arqueológico, paisagístico e turístico". O Plano de Zoneamento também divide as zonas do município por características predominantes, estabelecendo, no Art. 12, inciso IX, a "Zona de Interesse Histórico e Cultural - ZIHC" e definindo, no Art. 22, que “A Zona de Interesse Histórico e Cultural - ZIHC abrange áreas com potencial turístico a ser dinamizado, permitindo uso não residencial de comércio e serviços, com níveis de baixa incomodidade, como recurso de viabilização à preservação dos elementos de interesse histórico, cultural, arqueológico e/ou arquitetônico.”.

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